26/01/2014

ANIMAL SOCIAL 3



Fala-se em democracia, mas pouco se consegue elaborar com relação a normas de convívio face a face.
Se o homem foi capaz de produzir ou propor macroestruturas operatórias jurídicas, por que não operacionaliza a moral, a economia e a relação face a face?
Cabe à “pedagogia curativa” cuidar disso, já que a educação formal e informal está muito focada na quantificação de resultados.
Uma ficção jurídica: “todos são iguais perante a lei”. Daí a piada: “a teoria na prática é muito diferente...”
As religiões costumam apelar para o ângulo exclusivo da afetividade (amor ao próximo), ou para a mera persuasão.
Uma bola, jogada às crianças, desempenha papel na aprendizagem da cooperação, mais do que o doutrinário puro e simples.
As inter-relações pessoais apresentam pontos de estrangulamento do ponto de vista puramente afetivo.  Hoje vemos como é difícil superar o que é de origem clânica (familiar),  entrave no processo civilizatório.
O problema político central é o do nivelamento (abolição das estereotipias), da reciprocidade (sentimento do “nós”) e da reversibilidade (pensar o que o outro pensa).
A ênfase em resultados compromete o processo para se chegar ao gol.
Identificar-se com a própria ação, buscando aí o verdadeiro prazer, é o motor movente para uma existência mais sadia.
Nesse contexto, a possibilidade operatória de cooperação até resulta de atenção para o caráter normativo.
Este caráter pode gerar bonecos obedientes, robôs e múmias.
Compreendido como jurisprudência necessária para uma cidadania inteligente e respeitável tornaria a pessoa mais protagônica no regime democrático.
Ser um cidadão atuante e responsável nas melhores causas sociais implica em compartilhamento sem que uns dominem sobre outros.
O perigo é o de uma violência dourada contra o livre-arbítrio do homem que se pretende integral do ponto de vista afetivo e intelectual.
Autonomia individual e cooperação social constituem os grandes objetivos da educação. 

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